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1º Cartório de Notas e de Protesto de São Carlos - SP

Apostilamento de Haia

O que é Apostila?
É uma autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior, nos termos da Convenção da Apostila da Haia.

Quem pode requerer?
A emissão da apostila pode ser requerida presencialmente ou por via postal:
- pelo interessado (requerente)
- por qualquer outro portador do documento público (apresentante)

Como pedir?
A emissão de apostila pode ser requerida:
- presencial
- via postal
Previamente, deve ser preenchido o formulário disponibilizado na seção documentação necessária logo abaixo.

Para que serve?
A apostila serve para dar às instituições estrangeiras que necessitem contratar ou receber um documento público nacional a certeza indubitável que o documento foi expendido por uma autoridade legítima. A apostila elimina o procedimento de legalização.

Preciso de advogado?
Não. Você pode solicitar diretamente ao tabelião.

Quais os países integrantes da Convenção?
Clique aqui e saiba quais os países aderentes à Convenção de Haia, onde os documentos públicos nacionais podem ser aceitos por meio do apostilamento.

Quais documentos posso apostilar?
Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados no Brasil. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”:
a) Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (oficial de justiça). P. ex. documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações;
b) Documentos administrativos. P. ex. documentos oriundos de instituições de ensino (histórico escolar, certificados etc.), certidões emitidas pelos cartórios extrajudiciais (certidão de nascimento, casamento ou óbito etc.), JUCESP, certificado de naturalização etc.;
c) Atos notariais. P. ex. escrituras, procurações, certidões, autenticações e reconhecimentos de firma etc.;
d) Declarações oficiais, tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. P. ex. atos particulares com firma reconhecida.

Quais documentos não posso apostilar?
a) Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
b) Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;
c) Documentos internos e de interesse do Poder Judiciário.

Valor
Obs: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.